Ao
menos 13 terras indígenas dentro do território mato-grossense já tiveram parte
de suas áreas sobrepostas por mapeamentos de propriedades rurais inscritas no
sistema estadual do cadastro ambiental rural (CAR), mecanismo que tem sido
usado na gestão ambiental em conformidade ao novo Código Florestal. De caráter
meramente declaratório, mas sujeito a ensejar sanções posteriores, o CAR
consiste basicamente no registro eletrônico dos limites de imóveis rurais, bem
como de suas áreas de proteção permanente (APP) e reservas legais.
O
número de terras indígenas em Mato Grosso com casos de sobreposição
de imóveis rurais na plataforma do CAR foi divulgado pela organização
indigenista Operação Amazônia Nativa (Opan) com base em dados solicitados à
Secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema), responsável por operar o sistema
do cadastro eletrônico.
De
acordo com o levantamento, o sistema do CAR em Mato Grosso já recebeu registros
de imóveis rurais se sobrepondo às áreas das terras indígenas Manoki, Batelão,
Piripkura, Kawahiva do Rio Pardo, Portal do Encantado, Baía dos Guató,
Figueiras, Uirapuru, Wedezé, Marãiwatsédé, Urubu Branco, Cacique Fontoura e
Apiaká do Pontal.
Localizadas
nas áreas dos arredores de 24 municípios de regiões variadas do estado, as
terras são habitadas por pelo menos dez etnias diferentes (Irantxe, Kaiabi,
Chiquitano, Guató, Paresí, Xavante, Karajá, Tapirapé, Apiaká e Kawahiva), bem
como por povos classificados como “isolados” pela Fundação Nacional do Índio
(Funai).
Somente
em um dos casos, referente à terra indígena Manoki (na região
de Brasnorte), a Sema já recebeu 54 registros de CAR que se sobrepõem aos
mais de 250 mil hectares da área demarcada, de ocupação tradicional da etnia
Irantxe.
A
terra Manoki já tem sido alvo da ação de madeireiros. Em março, uma operação de
agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) ao longo de uma
semana multou em mais de R$ 14,7 milhões invasores que exploraram mais de
5 mil hectares da terra indígena. Durante a operação, foram apreendidos
equipamentos utilizados pelos madeireiros (dois tratores e três motosserras) e
290 metros cúbicos de madeira extraída ilegalmente (segundo o Ibama, o
volume preenche a carga de quatro caminhões bitrem).
O
registro de imóveis no CAR se sobrepondo a terras indígenas não assegura
qualquer direito de propriedade às áreas abrangidas aos declarantes, uma vez
que estas são demarcadas pelo governo federal em portarias. Além disso, segundo
a Sema, os registros que se sobrepõem a terras indígenas não serão validados,
os proprietários serão notificados e as inscrições serão canceladas.
Fonte: G1 - MT
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