Sem financiamento das empresas e com seus
gastos limitados, os
candidatos irão trocar a verba pelo verbo
candidatos irão trocar a verba pelo verbo
Narciso
Mendes
No próximo mês de outubro, dar-se-ão as eleições que
escolherão os prefeitos e vereadores dos nossos 5.570 municípios. De todos, e
sem exceção de nenhum deles. Serão as primeiras eleições a serem submetidas a
novas e desafiadoras exigências. As tais exigências, oportuníssimas, têm como
principal objetivo diminuir a influência do poder econômico nas nossas disputas
eleitorais. Por baixo, 20.000 candidatos a prefeito e nada menos que 250.000
candidatos a vereador buscarão os votos dos nossos mais de 140.000.000
eleitores.
Visando conter os elevadíssimos gastos nas nossas
campanhas eleitorais, condição que inequivocamente sempre acabava favorecendo
os candidatos endinheirados e, conseqüentemente, a corrupção eleitoral, muito
oportunamente, o STF-Supremo Tribunal Federal proibiu os candidatos de
receberem financiamentos das empresas privadas e de outro lado, o TSE-Tribunal
Superior Eleitoral limitou os gastos de cada um dos candidatos, inclusive,
impondo limites as suas receitas e despesas.
. Em relação às novas exigências, nada a contestar,
até porque, já havia passado à hora de se dar início a uma verdadeira guerra
contra o nosso persistente mercantilismo eleitoral, até porque, não há como se
dissociar os nossos mais cabeludos escândalos, o mensalão e o petrolão, por
exemplo, do nosso velho e velhaco mercado eleitoral. .
Contudo, não basta apenas o cumprimento formal das referidas exigências, afinal
de contas, é na informalidade, ou seja, clandestinamente, que o uso e abuso do
poder econômico vinham prevalecendo. A se considerar: tanto as receitas quanto
as despesas que alimentam o referido mercado jamais apareciam nas prestações de
contas dos candidatos. No máximo são registradas, e não raro, codificadas, em
seus correspondestes caixa 2.
Se antes das citadas exigências o caixa 2 já vinha
sendo abundantemente utilizado, mormente para registrar a dinheirama oriunda de
fontes não sãs, da corrupção, em particular, doravante, ainda que provenientes
de fontes sadias, os receitas e as despesas que excederem os tetos
estabelecidos, passarão a compor os seus caixa 2.
Por exemplo: o candidato que vier disputar à
prefeitura de nossa capital não poderá gastar mais do que R$-166.000,00 no
decorrer de toda a sua campanha, até porque, conforme teto já foi definido pelo
TSE, ou mais precisamente, na resolução n.º 23.459, de 15 de dezembro de 2015.
Daí a pergunta que não pode calar: Justiça Eleitoral está estruturada para
fazer cumpri-la?
Em isto acontecendo, aí sim, o nosso mercado eleitoral
será duramente golpeado, isto porque, ao invés de preço, o nosso voto passa a
ter valor.
Por fim: nas prestações passadas e nem nas futuras,
nas prestações contas que enviam a Justiça Eleitoral, os candidatos que se
elegem comprando votos, oficialmente, não registram as receitas e nem as despesas
utilizadas com tal finalidade.
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