MPAC ajuíza ação pelo fim da cobrança
abusiva de passagens aéreas
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de
Defesa do Consumidor, propôs uma Ação Civil Pública, com pedido de Tutela de
Urgência Antecipada, em face das empresas Tam, Gol, Multiplus e Smiles. O
objetivo da ACP, assinada pelo Promotor de Justiça Marco Aurélio Ribeiro, é
defender os interesses dos consumidores de Rio Branco adquirentes de passagens
aéreas pelas referidas empresas, cessando a cobrança de valores abusivos.
O pedido considera o
inciso III, art 129 da Constituição da República; a Lei Federal n.º 8.625/93,
em seu art. 24, IV; e a Lei Federal n.º 7.347/85, em seus artigos 3º e 5º,
caput. Para apurar a possível prática antijurídica, a Promotoria de Defesa do
Consumidor instaurou procedimento preparatório para inquérito civil, tendo
constatado, desde o início da investigação, a cobrança abusiva para emissão de
passagens aos consumidores de Rio Branco, tanto em passagens compradas pelo
sistema de pontos, quanto nas adquiridas através de pagamento.
Com o intuito de melhor verificar a ocorrência, o Núcleo de Apoio
Técnico (NAT) do MPAC, realizou levantamento de valores e pontos para aquisição
de passagens envolvendo cidades com distância similar à de Rio Branco, sendo
utilizados como paradigmas as cidades de Macapá, Porto Velho e Manaus, sendo
destacado pelo Promotor que foi fundamental para a ação o minucioso trabalho
desenvolvido pelo NAT e pelo analista processual Danilo Scramin Alves.
Em um dos comparativos,
foi realizado um paralelo entre os valores cobrados para passagens de Rio
Branco e Porto Velho até Brasília. Tendo em vista que a distância de Brasília
até Porto Velho é de 1.910 km, e até Rio Branco é de 2.267km – um aumento de
aproximadamente 18,7% no percurso -, o estudo constatou, na comparação de
valores cobrados, uma majoração muito superior à diferença de distância,
chegando a apresentar uma variação de até 250%, no programa de pontos da
TAM/Multiplus, e de até 249,7%, nas passagens adquiridas através de pagamento
pela Gol/Smiles.
O documento destaca que
a prática das empresas rés comprova a discrepância entre os preços praticados e
a composição destes, uma vez que há passagens com o trecho total das viagens
para – e de – Rio Branco, com o acréscimo de outros trechos, com valor abaixo
do valor do trecho que envolve apenas Rio Branco.
Na ação, o promotor
pede que seja concedida tutela de urgência para o fim de determinar, em caso de
haver passagem com saída de Porto Velho para uma localidade, com conexão em Rio
Branco, que seja limitado o valor das passagens de Rio Branco para a mesma
localidade ao valor da passagem de Porto Velho à referida localidade, decrescido
do valor da passagem Porto Velho – Rio Branco para o mesmo período.
E que, não havendo
passagem com saída de Porto Velho para uma localidade, com conexão em Rio
Branco, apenas com voos diretos, seja limitado o valor das passagens de Rio
Branco para a mesma localidade, em voo direto, à proporção da diferença entre a
distância entre Porto Velho e a localidade e Rio Branco e a localidade.
Pede também que as
empresas se abstenham de exigir valores exorbitantes ou desproporcionais para
passagens com destino ou saída de Rio Branco, estabelecendo critérios objetivos
de definição para composição do valor das passagens, conforme
proporcionalidade, razoabilidade e justiça. Requer, ainda, a condenação das
empresas à uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais). A multa para o descumprimento foi estabelecida em R$
300.000,00 (trezentos mil reais).
Fonte: Jornal A Tribuna
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