Um
projeto de lei em tramitação no Senado Federal pode permitir o uso do Cadastro
Ambiental Rural (CAR) como base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR).
O texto altera artigo do Código Florestal e prevê a apresentação do CAR no
lugar do Ato de Declaração Ambiental (ADA) e recebeu parecer favorável do
relator, senador Lasier Martins (PP-RS).
Na
análise do projeto, que serviu de base para seu voto, o parlamentar destacou
que o Cadastro Ambiental Rural é mais moderno e vinculado ao Sistema Nacional
de Informações Sobre o Meio Ambiente (Sinima). E que o CAR contém as mesmas
informações do Ato de Declaração Ambiental. Desta forma, seria uma facilidade
para produtor rural usar apenas os dados do cadastro.
Fonte:
Revista Globo Rural
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