Uso indevido de celulares é regulamentado em escolas acreanas


A lei 3.109 estabeleceu novas práticas para a rotina escolar, pois regulamenta o uso indevido de celulares. A novidade passa a valer para o ano letivo de 2016 e o uso de aparelhos tecnológicos está restrito ao direcionamento dos professores em atividades pedagógicas.

A causa é a distração causada por meio de jogos, redes sociais ou músicas e vídeos assistidos pelos alunos em sala de aula. “Apenas os contratos didáticos entre alunos e professores não estavam sendo suficientes para limitar, principalmente, o uso do celular. Por isso, a lei fortalece as equipes gestoras sobre a resistência de alunos e até dos próprios pais”, explica a diretora de Ensino da Secretaria de Estado de Educação, Rubia Cavalcante.

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