A lei 3.109 estabeleceu novas práticas para a rotina
escolar, pois regulamenta o uso indevido de celulares. A novidade passa a valer
para o ano letivo de 2016 e o uso de aparelhos tecnológicos está restrito ao
direcionamento dos professores em atividades pedagógicas.
A causa é a distração causada por meio de jogos,
redes sociais ou músicas e vídeos assistidos pelos alunos em sala de
aula. “Apenas os contratos didáticos entre alunos e professores não
estavam sendo suficientes para limitar, principalmente, o uso do celular. Por
isso, a lei fortalece as equipes gestoras sobre a resistência de alunos e até
dos próprios pais”, explica a diretora de Ensino da Secretaria de Estado de
Educação, Rubia Cavalcante.
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