Os estados da região Norte - Acre, Amapá, Amazonas,
Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins -, são os que apresentam os melhores
índices de adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), 85,85%, segundo os números
mais recentes divulgados pelo serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão
subordinado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). Em segundo lugar aparecem os
estados da região Sudeste, com adesão de 71,43% ao programa. No entanto, a
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) continua preocupada. Isso
porque o prazo final para os proprietários rurais aderirem ao CAR, dia 05 de
maio próximo, não poderá será cumprido por grande parte dos produtores. Até
agora região Sul tem o menor índice de adesão (41,37%), seguida de perto pelos
estados do Nordeste (42,99%).
Os números gerais, incluindo os 26 estados da
Federação, além do Distrito Federal, indicam melhora na adesão ao CAR, 70,29%,
superior aos 67,6% do último levantamento feito pelo SFB. Devido ao pouco tempo
disponível para a adesão dos produtores rurais ao CAR, o engenheiro agrônomo,
João Carlos De Carli, assessor técnico da Comissão Nacional do Meio Ambiente da
CNA, considera que a melhor saída para resolver o problema seria a edição de
uma Medida Provisória (MP) prorrogando o prazo de adesão dos produtores rurais
ao programa.
A esse respeito, no Projeto de Lei de Conversão à
Medida Provisória 707, de 2015, aprovado pela Comissão do Congresso que
analisou a questão da dívida dos produtores rurais, foi incluída emenda
propondo a prorrogação do prazo de adesão dos produtores rurais ao CAR até 31
de dezembro de 2017, com a aprovação da CNA. A matéria irá agora a votação pelo
plenário da Câmara dos Deputados, em data ainda a ser definida. Se aprovada,
terá de ser votada posteriormente pelo plenário do Senado.
Dificuldades no Nordeste - As dificuldades operacionais
enfrentadas pelos produtores rurais, especialmente dos pequenos proprietários,
dizem respeito a aspectos técnicos, relativos ao Código Florestal, e a lentidão
do acesso à internet, especialmente nas cidades de pequeno e médio porte do
interior do país. Os proprietários rurais dos estados nordestinos continuam
enfrentando dificuldades para aderirem ao CAR. É o caso de Alagoas (18,03%);
Ceará (28,68%); Paraíba (23,82%); Piauí (34,94%); Sergipe (33,23%); Rio Grande
do Norte (37,02%); Pernambuco (19,28%); Bahia (26,46%). A exceção ficou por
conta do Maranhão com adesão de 100% dos produtores ao CAR.
Diante deste quadro, a Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil (CNA) reforça o alerta aos produtores rurais com passivo
ambiental que, não adiram ao CAR até o dia 05 de maio, poderão enfrentar
problemas. A legislação estabelece algumas condicionantes, a principal delas é
a proibição do acesso ao crédito a partir de maio de 2017. Isso se os produtores
não cumprirem as normas de proteção da vegetação nativa em Áreas de Proteção
Permanente (APPs); de Reserva Legal (RL); e nas Áreas de Uso Restrito (AUR).
Com o objetivo de permitir que os
proprietários de imóveis rurais possam fazer a adesão ao CAR, com mais
facilidade e informações detalhadas, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
(SENAR), órgão integrante do sistema CNA, oferece em seu portal de educação a
distância (ead.senar.org.br) um curso gratuito, ensinando o
passo a passo do CAR. O curso Cadastro Ambiental Rural é livre e pode ser
feito por qualquer pessoa com 18 anos de idade ou mais.
A legislação que define o CAR, segundo a CNA, é
complexa e exige condições que dificultam a declaração, pelo proprietário de
imóvel rural. Além disso, existem obstáculos adicionais importantes a serem
superados. A situação mais preocupante diz respeito ao acesso à internet,
especialmente nas áreas rurais e naqueles municípios onde o acesso é precário
devido a problemas de infraestrutura, logística e desenvolvimento
tecnológico. Essa situação é mais grave nos estados do Nordeste.
Entendendo os termos do Código Florestal:
APP (Área de Preservação Permanente): Área protegida, coberta ou não
por vegetação nativa, com a função de preservar os recursos hídricos, a
paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo de
espécies de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das
populações humanas;
Matas
Ciliares: Vegetação que é adjacente ao curso de água e
pode fazer parte da APP de curso de água. O termo refere-se ao fato de que
ela pode ser tomada como uma espécie de "cílio" que protege os cursos
de água;
ARL (Área de Reserva Legal): Área localizada no interior de uma
propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo
sustentável dos recursos naturais do imóvel, auxiliar a conservação e a
reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da
biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora
nativa;
Área de Uso Restrito: São os pantanais e planícies
pantaneiras, além das áreas com inclinações entre 25° e 45°.
Fonte: CNA
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