O Acre receber R$ 36.985,00 de compensação da Lei Kandir. O benefício
foi publicado na edição desta sexta-feira, 22, no Diário Oficial da União
(DOU) que traz a portaria 227/16 da Secretaria do Tesouro Nacional
(STN), que divulga a liberação de recursos financeiros aos 26 estados da
federação, além do Distrito Federal. O recurso é relativo ao mês de abril de
2016 e está de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar
87/1996, a Lei Kandir, que dispõe sobre o imposto dos estados e do DF sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Dos valores liberados,
deverão ser destinados recursos para composição do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), em consonância com a Lei 11.494/2007, que regulamenta o
Fundeb.
Ao todo, foram
liberados R$ 162.500.000,00, sendo que 75% do montante é destinado aos estados
e 25% aos Municípios. O valor referente aos municípios de cada estado ficou da
seguinte forma:
Acre (AC) – R$
36.985,00
Alagoas (AL) – R$
341.339,37
Amapá (AP) – R$
165.132,50
Amazonas (AM) –
R$ 409.451,25
Bahia (BA) – R$
1.509.893,12
Ceará (CE) – R$
661.704,06
Espírito Santo (ES) –
R$ 1.731.973,75
Goiás (GO) – R$
542.230,00
Maranhão (MA) – R$
682.012,50
Mato Grosso (MT) – R$
788.478,44
Mato Grosso do Sul (MS)
– R$ 501.576,56
Minas Gerais (MG) – R$
5.242.306,87
Pará (PA) – R$
1.772.757,19
Paraíba (PB) – R$
116.796,87
Paraná (PR) – R$
4.096.040,00
Pernambuco (PE) – R$
603.545,31
Piauí (PI) – R$
122.545,31
Rio de Janeiro (RJ) –
R$ 2.82.668,44
Rio Grande do Norte
(RN) – R$ 147.119,37
Rio Grande do Sul (RS)
– R$ 4.080.561,87
Rondônia (RO) – R$
101.314,69
Roraima (RR) – R$
15.535,00
Santa Catarina (SC) –
R$ 1.458.969,69
São Paulo (SP) – R$
12.651.356,25
Sergipe (SE) – R$
101.761,56
Tocantins (TO) – R$
31.984,06
Fonte: Jornal A Tribuna
Nenhum comentário:
Postar um comentário