Como funciona o PNCF?
O PNCF é composto de um conjunto de ações que promovem
o acesso à terra e aos investimentos básicos e produtivos, que permitem
estruturar os imóveis rurais. O Programa apóia-se nos princípios da
participação, controle social, transparência e descentralização.
As famílias são as responsáveis pela escolha da terra e pela negociação
do preço, além da elaboração da proposta de financiamento. Para isto, poderão
contar com a Rede de Ater cadastrada. Todo o procedimento para a contratação se
dá inteiramente nos estados, por meio das Unidades Técnicas Estaduais (UTEs) e
demais parceiros.
O PNCF possui condições diferenciadas de acordo com o
valor do financiamento e o prazo de pagamento é de até 20 anos, com 36 meses de
carência.
Quem se enquadra nos critérios do Programa, deve procurar o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ou da Agricultura Familiar de seu município ou entrar em contato com a Unidade Técnica Estadual.
Quem
pode participar?
O
público do PNCF é composto por agricultores e
agriculturas rurais sem terra, na condição de diarista ou assalariado;
arrendatários, parceiros, meeiros, agregados, posseiros e proprietários de
terra cuja dimensão é inferior ao módulo rural. O potencial beneficiário deve ter,
no mínimo, cinco anos de experiência rural nos últimos 15 anos. O Programa
prevê ainda ações de incentivo às mulheres, jovens e negros rurais contemplando
ainda projetos especiais para o convívio com o semi-árido e o meio-ambiente.
É vedado o acesso ao Programa a:
•
Funcionário público, funcionário público aposentado, detentor de cargo eletivo
ou função pública;
•Proprietários de área rural superior à propriedade familiar;
•Proprietários de área rural superior à propriedade familiar;
• Quem já foi
beneficiado por qualquer outro programa de reforma agrária ou de crédito
fundiário, inclusive o Banco da Terra e o Cédula da Terra;
• Trabalhador com
renda e patrimônio familiar superiores aos limites fixados para cada linha de
financiamento.
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