PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO.






Como funciona o PNCF?

PNCF é composto de um conjunto de ações que promovem o acesso à terra e aos investimentos básicos e produtivos, que permitem estruturar os imóveis rurais. O Programa apóia-se nos princípios da participação, controle social, transparência e descentralização.
As famílias são as responsáveis pela escolha da terra e pela negociação do preço, além da elaboração da proposta de financiamento. Para isto, poderão contar com a Rede de Ater cadastrada. Todo o procedimento para a contratação se dá inteiramente nos estados, por meio das Unidades Técnicas Estaduais (UTEs) e demais parceiros.

PNCF possui condições diferenciadas de acordo com o valor do financiamento e o prazo de pagamento é de até 20 anos, com 36 meses de carência.

Quem se enquadra nos critérios do Programa, deve procurar o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ou da Agricultura Familiar de seu município ou entrar em contato com a Unidade Técnica Estadual.

Quem pode participar?


O público do PNCF é composto por agricultores e agriculturas rurais sem terra, na condição de diarista ou assalariado; arrendatários, parceiros, meeiros, agregados, posseiros e proprietários de terra cuja dimensão é inferior ao módulo rural. O potencial beneficiário deve ter, no mínimo, cinco anos de experiência rural nos últimos 15 anos. O Programa prevê ainda ações de incentivo às mulheres, jovens e negros rurais contemplando ainda projetos especiais para o convívio com o semi-árido e o meio-ambiente.

É vedado o acesso ao Programa a:
• Funcionário público, funcionário público aposentado, detentor de cargo eletivo ou função pública; 
•Proprietários de área rural superior à propriedade familiar;
• Quem já foi beneficiado por qualquer outro programa de reforma agrária ou de crédito fundiário, inclusive o Banco da Terra e o Cédula da Terra;
• Trabalhador com renda e patrimônio familiar superiores aos limites fixados para cada linha de financiamento.

Nenhum comentário: