O governador sancionou uma lei que
cria o sistema estadual de prevenção ao roubo, furto e comércio ilegal de
bicicletas no Acre. O novo mecanismo tem o objetivo de estimular e
divulgar que os proprietários identifiquem as bicicletas; reduzir o índice de
roubos e furtos ocorridos no estado; e facilitar para a comunicação dessas
ocorrências.
A partir da publicação, os
estabelecimentos devem fazer constar nas notas fiscais de compra o número de série
para identificar o produto, no caso da venda de pessoa física para terceiro
também é obrigado a ter esse numero no documento da venda.
A lei determina que os órgãos de
segurança criem um setor específico para concentrar os registros relacionados a
delitos com bicicletas, que deve publicar, mensalmente, boletins estatísticos,
com horário e local da maior quantidade de incidências de infrações.
Além disso, o setor criado deve
cuidar também da administração e manutenção de cadastros de bicicletas roubadas
ou furtadas e recuperadas. Esse cadastro deve conter o maior número de
informações que identifiquem a bicicleta.
As informações relacionadas à
recuperação do meio de transporte vão constar no Cadastro Estadual de
Bicicletas Recuperadas no Estado, com a criação prevista na lei.
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